TSTAg-AIRR 0020380-80.2023.5.04.0461
Reajuste salarial: aCT 2000/2001
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Reajuste salarial
- ACT 2000/2001
- Vício de aparelhamento
- Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. ACT 2000/2001. VÍCIO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de reajuste salarial, a partir dos termos do ACT 2000/2001, assim como da delimitação de quem está abarcado pela referida norma coletiva. 3. Na hipótese dos autos, interpretando a norma coletiva em debate, assentou o Tribunal Regional que “no presente caso o reclamante não detinha, à época da recomposição salarial traduzida no ACT 2000/2001, a condição de empregado da Corsan, não sendo detentor do direito ao reajuste previsto em tal clausulamento”. 4. Para que se admitisse discussão acerca dos beneficiados pela recomposição salarial prevista no ACT 2000/2001, seria necessária a demonstração de interpretação divergente da referida norma coletiva, nos termos do art. 896, “b”, da CLT, o que não foi observado pela parte agravante. 5. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. 6. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora