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Jurisprudências

TSTROT 13322-78.2023.5.03.0000

Suspensão processual: ações trabalhistas conexas

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão processual
  • Ações trabalhistas conexas
  • Inexistência de direito líquido e certo
  • Denegação da segurança

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. AÇÕES TRABALHISTAS CONEXAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO . I - O mandado de segurança centra-se na pretensão de que seja determinado à autoridade coatora o julgamento da ação matriz, cassando o ato coator que suspendeu o processo, por motivo de conexão com outro. II  Segundo o art. 55, caput e § 1º, do CPC, " reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir ", só podendo ser reunidas para decisão conjunta se não houver sentença em um dos processos. No caso, a primeira ação, proposta em 17/4/2023, centra seus pedidos, além da alegação de inadimplemento de verbas trabalhistas e rescisórias, na alegada existência de doença ocupacional para fins de indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, a segunda ação, proposta apenas em 5/7/2023, apresenta como única causa de pedir de suas pretensões (13º salário, 1/3 de férias e cestas básicas contados da enfermidade até completar 77 anos de idade) a alegada existência de doença ocupacional e, inclusive, pretende utilizar como prova emprestada a perícia realizada no outro processo. Todavia, a sentença da primeira ação foi prolatada em 20/7/2023, não havendo mais possibilidade de reunião dos processos. III - Assim, não se vislumbra qualquer ilegalidade do ato coator, proferido em 24/7/2023, ao determinar a suspensão da segunda ação até o encerramento da controvérsia sobre a responsabilidade civil do empregador. Em verdade, a decisão impugnada está coerente com a norma do art. 313, V, do CPC, que dispõe que seja suspenso o processo " quando a sentença de mérito" "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente" . IV - Nesses termos, diante da ausência de direito líquido e certo a ensejar a concessão da segurança, nega-se provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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