TSTAg-AIRR 1000668-19.2021.5.02.0007
Decisão da autoridade regional em que se nega seguimento aos recursos de revista das reclamadas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de agravo de instrumento pela 2ª reclamada
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO – METRO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. DECISÃO DA AUTORIDADE REGIONAL EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA 2ª RECLAMADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Não tendo a 2ª Reclamada interposto agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o seu recurso de revista quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”, operou-se a preclusão, tornando-se definitiva a decisão de admissibilidade e transitada em julgado a matéria nela veiculada. II. Inviável, portanto, a rediscussão da controvérsia em sede de agravo interposto contra decisão monocrática que sequer apreciou o tema, por ausência de provocação desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator