TSTAg-AIRR 12036-74.2017.5.15.0151
Execução: intempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade
- Preclusão temporal
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, ao fundamento de que ficou caracterizada a intempestividade e a preclusão temporal, ressaltando que a superveniência do pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, que é peremptório e não comporta dilação. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada