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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011064-73.2023.5.15.0061

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços a diversas empresas de forma concomitante

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços a diversas empresas de forma concomitante
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS DE FORMA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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