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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010924-72.2022.5.03.0040

Comissões sobre vendas parceladas: acórdão em consonância com tese firmada em precedente vinculante

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Comissões sobre vendas parceladas
  • Acórdão em consonância com tese firmada em precedente vinculante
  • Necessidade de interposição perante o tribunal regional do trabalho
  • Erro grosseiro
  • Infungibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ARTIGO 1º-A DA IN. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INFUNGIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. 2. Na decisão agravada, manteve-se o juízo de admissibilidade proferido em 20/05/2025 que denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional se encontrava em consonância com tese jurídica de caráter vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento submetido ao rito dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, especificamente o Tema 57. 3. De plano, constata-se a inviabilidade do agravo de instrumento interposto, uma vez que incabível o meio recursal eleito. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa 40/2016 do TST, introduzido pela Resolução 224/2024, em vigor a partir de 24/02/2025, o meio adequado para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso de revista, nos casos em que o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento vinculante desta Corte, é o agravo interno, conforme os artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo trabalhista à luz do artigo 896-B da CLT. 4. Por conseguinte, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, pois a interposição equivocada de recurso dirigido a órgão incompetente constitui erro grosseiro, à vista da clareza das disposições legais mencionadas. 5. Assim, a inadmissibilidade do agravo de instrumento repercute no agravo interno, que não comporta provimento, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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