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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 24714-26.2020.5.24.0003

Necessidade de intimação pessoal do devedor

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o crédito não foi regularmente constituído, ao fundamento de que não houve a notificação pessoal do devedor, porquanto realizada por meio de edital genérico. 3. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, aplica-se no particular o óbice Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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