TSTRR 0001293-17.2012.5.02.0062
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade solidária
- Massa falida
- Juros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MASSA FALIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece, com esteio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça do Trabalho para promover a desconsideração da personalidade jurídica mesmo no contexto de empresa em processo falimentar. 2. É importante realçar que o art. 82-A, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, com a redação conferida pela Lei n. 14.112/2020, não é interpretada no sentido de definir competência exclusiva do juízo falimentar, mas em restringir a desconsideração da personalidade jurídica às hipóteses do art. 50 do Código Civil e observado o procedimento estabelecido no art. 133 e seguintes do CPC (precedentes do STF, STJ e TST). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno ao Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento do agravo de petição, como entender de direito. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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