STJAgRg no HC 1.078.710
Tráfico de drogas: condenação com trânsito em julgado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação com trânsito em julgado
- Nulidades
- Supressão de instância
- Ausência de comprovação de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer das questões suscitadas no presente habeas corpus, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre os temas, tendo em vista que não se conheceu do pedido revisional.
2. Ademais, não verifico flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto ficou consignado no acórdão recorrido que "[n]ão há como, em sede de revisão criminal, acolher o argumento sem que, repito, sequer seja indicado concretamente o prejuízo".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.