TSTAIRR 1000354-83.2023.5.02.0078
Reconhecimento da relação de emprego fundamentada nos fatos e nas provas dos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Indenização por danos morais
- Uso de imagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO FUNDAMENTADA NOS FATOS E NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE IMAGEM. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator