TSTAIRR 10605-44.2016.5.03.0031
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido da Petição nº TST-Pet-509395/2023-8. Por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Transcendência