Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10605-44.2016.5.03.0031

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido da Petição nº TST-Pet-509395/2023-8. Por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.