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Jurisprudências

TSTE-RR 18000-26.2007.5.15.0013

Vínculo empregatício: decisão de turma que reforma acórdão regional revisitando a prova transcrita no acórdão regional

Relator(a): Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – DECISÃO DE TURMA QUE REFORMA ACÓRDÃO REGIONAL REVISITANDO A PROVA TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - PROCEDIMENTO QUE ESCAPA DA MISSÃO INSTITUCIONAL DAS CORTES EXTRAORDINÁRIAS - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A missão institucional das Cortes extraordinárias, na qualidade de órgãos de controle da correta aplicação da legislação federal e constitucional e da uniformidade da jurisprudência trabalhista, obsta a incursão pelo exame da prova dos autos, ainda que transcrito parte do seu conteúdo na decisão recorrida, a fim de rever o posicionamento das instâncias da prova. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido da proibição de reanálise do conteúdo da prova reproduzida no acórdão recorrido, notadamente da prova testemunhal, para fins de reforma do entendimento sufragado pela instância da prova. 3. No caso em apreço, o que se percebe da leitura da decisão turmária, ora recorrida, é que não houve mero reenquadramento jurídico dos fatos a partir das premissas fixadas no acórdão regional, mas reexame ostensivo da prova, a fim de revisar o entendimento adotado pela instância da prova, com transcrição, inclusive, de parte do depoimento testemunhal reproduzido na decisão regional, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos do reclamante quanto ao tema "Vínculo Empregatício - Reexame da Prova", por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, não conhecer do recurso de revista do reclamado relativamente ao tema "Vínculo de Emprego - Professor de Tênis" e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma, a fim de que prossiga no julgamento das matérias remanescentes como entender de direito.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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