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Jurisprudências

TSTED-RR 999-63.2019.5.06.0011

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  REJEIÇÃO  GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO  CARACTERIZAÇÃO  PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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