Jurisprudências
TSTED-RR 999-63.2019.5.06.0011
A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE REJEIÇÃO GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO CARACTERIZAÇÃO PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.