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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2149-15.2017.5.09.0028

Salário / Diferença Salarial: ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO –MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 3.925.009,56 ), o agravo de instrumento do Executado, que tratava dos temas relativos à impugnação aos cálculos de liquidação no que concerne ao pedido de exclusão de reflexos das diferenças salariais PCS na "gratificação de função" percebida pelo Exequente, à base de cálculo das diferenças salariais deferidas e à violação à coisa julgada , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT , da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 e das Súmulas 126 e 266, todas do TST . 2. Não tendo o Agravante Executado demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.452,37 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

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