TSTAg-AIRR 0010749-35.2020.5.03.0077
Compensação de horas extras com a gratificação de função
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Compensação de horas extras com a gratificação de função
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da cláusula 11ª da cct 2018/2020
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 109 DO TST. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada em relação ao tema que discute a compensação entre os valores das horas extras deferidas nestes autos e a gratificação de função, na medida em que a controvérsia foi examinada à luz do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que o abatimento previsto na Cláusula nº 11ª da Convenção Coletiva da Categoria Profissional dos bancários restringe-se ao período de vigência da referida norma. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator