TSTRR 853-91.2023.5.13.0009
Intervalo para recuperação térmica: anexo 3 da nr-15
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Anexo 3 da nr-15
- Limitação da condenação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em torno do pagamento em horas extras pela supressão de intervalo em caso de exposição ao calor. Sobre o tema, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a não concessão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. Todavia, houve alteração legislativa, por intermédio da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, publicada em 9/12/2019, que extinguiu a necessidade de concessão de intervalo para recuperação térmica quanto à exposição ao calor, independente do nível ao qual o empregado estava submetido. No caso dos autos, a prestação de serviços ocorreu tanto no período anterior quanto no período posterior ao início de vigência da Portaria nº 1.359/2019 do então Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior a 11/12/2019, início de vigência da Portaria nº 1.359, de 09/12/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subsistem os ditames legais anteriores. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela norma supra. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer o recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR-15. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO", por violação do artigo 7º, XXII, da Constituição da República; e II) no mérito, dar-lhe provimento parcial, para, reformando o acórdão regional, deferir o pagamento de indenização pela não fruição do intervalo térmico do período de 15/4/2019 a 9/12/2019, data da vigência da Portaria n. 1.359/2019.