TSTAg-AIRR 0011067-74.2023.5.18.0051
Justa causa: danos morais
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Justa causa
- Danos morais
- Inaplicabilidade do tema 62 dos recursos repetitivos do TST
- Fundamentação per relationem
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 62 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. A controvérsia relativa à justa causa foi dirimida pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, que evidenciou negligência e indisciplina do reclamante, nos termos do art. 482, "h", da CLT, sendo inviável o reexame da matéria em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Inaplicável o Tema 62 dos recursos repetitivos desta Corte, porquanto a justa causa não foi revertida judicialmente nem fundamentada em ato de improbidade previsto no art. 482, "a", da CLT. II. Por outro lado, a adoção da técnica de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que os fundamentos adotados permitam plena compreensão da controvérsia e efetivo controle recursal, como ocorrido na hipótese. Na decisão agravada, apreciou-se adequadamente os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e se concluiu, corretamente, pela ausência de transcendência da causa, diante da inviabilidade processual do apelo. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.