TSTAg-AIRR 0012009-40.2017.5.15.0071
Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Inteligência dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC
- Adicional de insalubridade e doença ocupacional (concausa)
- O Tribunal Regional decidiu com base na prova pericial produzida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. O juiz tem o poder-dever de indeferir provas que entender desnecessárias para o deslinde da controvérsia, especialmente quando a matéria é técnica e já foi objeto de perícia judicial. Inteligência dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DOENÇA OCUPACIONAL (CONCAUSA). O Tribunal Regional decidiu com base na prova pericial produzida. O acolhimento das teses da reclamada (neutralização por EPI e ausência de nexo) demandaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator