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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012009-40.2017.5.15.0071

Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de oitiva de testemunha

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Indeferimento de oitiva de testemunha
  • Inteligência dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC
  • Adicional de insalubridade e doença ocupacional (concausa)
  • O Tribunal Regional decidiu com base na prova pericial produzida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. O juiz tem o poder-dever de indeferir provas que entender desnecessárias para o deslinde da controvérsia, especialmente quando a matéria é técnica e já foi objeto de perícia judicial. Inteligência dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DOENÇA OCUPACIONAL (CONCAUSA). O Tribunal Regional decidiu com base na prova pericial produzida. O acolhimento das teses da reclamada (neutralização por EPI e ausência de nexo) demandaria o revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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