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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000147-06.2019.5.19.0002

A c ó r d ã o6ª turmagmacc/kors/hta agravo em agravo de instrumento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A c ó r d ã o6ª turmagmacc/kors/hta agravo em agravo de instrumento
  • Fase de execução
  • Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Incabível
  • Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita

Ementa

A C Ó R D Ã O6ª TurmaGMACC/kors/hta AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.

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