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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000331-66.2023.5.06.0233

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
  • Decisão devidamente fundamentada
  • Deserção do recurso ordinário
  • Empregador pessoa jurídica
  • Gratuidade da justiça
  • Insuficiência de recursos não comprovada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO DETERMINADA PELO TRT. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese em que a parte ré se insurge contra a decisão do Tribunal Regional que, uma vez não comprovada a insuficiência de recursos, indeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, e que, mesmo intimada para regularização do preparo, quedou-se inerte, configurando-se a deserção do recurso ordinário, como no caso dos autos. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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