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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 241000-86.2009.5.02.0361

Execução: apuração de juros sobre diferenças brutas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apuração de juros sobre diferenças brutas
  • Óbice de natureza processual
  • Juros
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 266 do TST e art. 896, 2º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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