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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11028-91.2022.5.15.0117

Gratificação de função percebida por período superior a dez anos , antes da vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Gratificação de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1 . Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais ao desate da controvérsia, sobretudo de natureza fática. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, consignou ser " fato comprovado que o reclamante exerceu por mais de 10 anos, função de hierarquia máxima respondendo ininterruptamente pelo setor de licitações, a despeito da diversidade de nomenclaturas sucessivamente modificadas pelo empregador" . Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada, ainda que não coincida com o desejo da parte . Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS , ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, está em conformidade com o entendimento traçado na Súmula nº 372, I, do TST, o que impõe a manutenção do trancamento da revista, tal como já antes feito. Não se aplica a atual redação do art. 468, § 2º, da CLT àqueles empregados que completaram 10 anos de exercício da função antes da reforma legislativa. No caso, repita-se, o Regional é claro ao afirmar que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos em decorrência do exercício da função de confiança , antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não tendo relevância as modificações de nomenclatura para essas funções (aspecto imodificável à luz da Súmula 126) , o que atrai a estabilidade financeira prevista naquele verbete e inviabiliza a revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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