TSTAIRR 278-51.2013.5.04.0020
Horas extras: período de responsabilidade do banco
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Período de responsabilidade do banco
- Salários em atraso
- Prequestionamento
- Transcrição do trecho da decisão recorrida
- Ausência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. SALÁRIOS EM ATRASO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao examinar as razões do Recurso de Revista, constata-se que não houve transcrição de qualquer trecho da fundamentação do acórdão regional relativo aos temas suscitados. O Recorrente tão somente efetuou a sinopse das conclusões do Regional em relação a cada um dos tópicos nos capítulos recursais. A fim de comprovar o prequestionamento da matéria debatida, é necessário apresentar o trecho da decisão que demonstre claramente seus fundamentos fáticos e jurídicos, para o que não basta meramente resumir a parte dispositiva do acórdão regional. Nesse sentido, a jurisprudência atual e pacífica desta Corte Superior. 2. Incide, assim, o óbice do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, e fica prejudicada a análise da transcendência. 3. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento quanto a todos os temas suscitados.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário por Fora - Integração