TSTAg-AIRR-AIRR 0000280-93.2020.5.05.0134
Nuidade por negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nuidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Mero inconformismo da parte
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NUIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator