STJAgInt no AREsp 2.796.095
Desapropriação indireta: suspensão do prazo prescricional por pendência de processo administrativo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação indireta
- Prescrição decenal
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que a pendência de processo administrativo suspende o prazo prescricional e a prescrição permanece paralisada enquanto a administração analisa o pedido, reiniciando-se após a decisão final.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.