TSTAg-AIRR 10208-69.2020.5.03.0184
Repouso semanal remunerado: ausência de natureza salarial dos prêmios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Repouso semanal remunerado
- Ausência de natureza salarial dos prêmios
- Diferenças de comissões de vendas a prazo e por vendas não faturadas
- Comissões sobre as vendas de serviços e de seguros
- Comissão por venda de cartões
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL DOS PRÊMIOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO E POR VENDAS NÃO FATURADAS. COMISSÕES SOBRE AS VENDAS DE SERVIÇOS E DE SEGUROS. COMISSÃO POR VENDA DE CARTÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Transcendência; Adicional de Horas Extras