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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10208-69.2020.5.03.0184

Repouso semanal remunerado: ausência de natureza salarial dos prêmios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Repouso semanal remunerado
  • Ausência de natureza salarial dos prêmios
  • Diferenças de comissões de vendas a prazo e por vendas não faturadas
  • Comissões sobre as vendas de serviços e de seguros
  • Comissão por venda de cartões
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL DOS PRÊMIOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO E POR VENDAS NÃO FATURADAS. COMISSÕES SOBRE AS VENDAS DE SERVIÇOS E DE SEGUROS. COMISSÃO POR VENDA DE CARTÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Transcendência; Adicional de Horas Extras

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