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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100193-39.2023.5.01.0042

Deserção: companhia municipal de limpeza urbana- comlurb

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Companhia municipal de limpeza urbana- comlurb
  • Sociedade de economia mista
  • Sujeição ao regime próprio das empresas privadas
  • Inaplicabilidade dos privilégios previstos no decreto-lei n° 779/69
  • Obrigatoriedade de comprovação do preparo recursal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. INAPLICABILIDADE DOS PRIVILÉGIOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N° 779/69. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. Esta Corte Superior, em controvérsias similares envolvendo a mesma reclamada, possui entendimento no sentido de serem inaplicáveis à COMLURB os privilégios previstos no DL 779/1969, uma vez que a empresa não trabalha em regime de exclusividade. Assim, é inviável afastar a deserção do recurso de revista, uma vez que, mesmo após a intimação para comprovar o preparo recursal, a reclamada quedou-se inerte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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