TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1429-83.2016.5.12.0033
Responsabilidade solidária: grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Omissões
- Não configuração
- Grupo Econômico
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional