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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 158-70.2023.5.23.0006

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A reclamante não reproduziu integralmente os fundamentos do Tribunal Regional, em especial a aplicação do art. 852-B, I, da CLT, que impõe a exigência de pedido certo ou determinado no rito sumaríssimo. A omissão desses fundamentos essenciais impede o cotejo analítico necessário entre a decisão recorrida e as razões do recurso, configurando descumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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