TSTAg-AIRR 0000497-67.2024.5.10.0002
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Procedimento sumaríssimo
- Ebserh
- Adicional de insalubridade grau máximo
- Contato com pacientes com doenças infectocontagiosa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, pois a reclamante, fisioterapeuta em urgência, emergência e UTI, mantinha contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator