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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-ED-AIRR 307-46.2017.5.12.0018

Horas Extras: cargo de Confiança

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, aqui, nenhuma das exceções previstas no referido verbete. Ressalvado o entendimento desta Relatora, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento da multa prevista nos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT, diante da constatação do intuito protelatório do feito, conforme jurisprudência firmada nesta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1,5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT.

Indexação

Horas Extras; Cargo de Confiança

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