TSTAg-AIRR 0000030-92.2024.5.13.0006
Rito sumaríssimo: nulidade processual
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA RESPOSTA A QUESITOS COMPLEMENTARES. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVENCIMENTO MOTIVADO FORMADO COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator