TSTEDCiv-RRAg 100967-06.2019.5.01.0561
Litispendência: reintegração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Reintegração
- Dirigente sindical
- Vícios inexistentes
- Por fim, quanto ao tema "reintegração
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO – DIRIGENTE SINDICAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Quanto à litispendência, o acórdão embargado foi claro, ao registrar o seu entendimento de que houve litispendência. Nota-se que o pedido dos autos do processo conexo é mais amplo, abarcando não só os salários em atraso referentes ao período de afastamento, como também a " indenização do reclamante pelos direitos decorrentes da estabilidade provisória a qual faz jus até 22/01/2021 ", tratando-se, portanto, do mesmo pedido deferido pelo TRT nos presentes autos. Quanto à alegação de julgamento extra petita por parte do TRT, cumpre registrar que se trata de inovação recursal, eis que o reclamante não interpôs recurso de revista se insurgindo quanto a eventual julgamento fora dos limites da lide, restando preclusa, por ora, a discussão. Por fim, quanto ao tema "reintegração - dirigente sindical", nota-se que todas as circunstâncias fáticas alegadas nos presentes embargos de declaração não constaram do acórdão regional. A decisão embargada foi realizada dentro do quadro fático descrito no acórdão regional. Ante a observância aos termos da Súmula 126 do TST, ratifica-se, portanto, o acórdão embargado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o requerimento contido na petição nº 316914/2025-7 (seq. 44) e indeferir os pedidos realizados na petição nº 178723/2025-7 (seq. 32). Também, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dirigente Sindical; Nulidade; Honorários Advocatícios; Litispendência