TSTAIRR 0000294-45.2022.5.05.0025
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Representação sindical da categoria
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Cotejo analítico inviabilizado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO-AUTOR. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator