TSTAg-AIRR 10140-35.2019.5.15.0083
Confissão ficta: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Desvio de função
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Óbice processual
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONFISSÃO FICTA. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional decidiu com base no exame da prova produzida, razão pela qual afastou a aplicação da confissão ficta às reclamadas. Quanto à alegação de desvio de função, constatou que o reclamante era inspetor de segurança, e não supervisor, e que já recebia o salário correspondente. Consignou, ainda, que o próprio reclamante reconheceu o exercício de cargo de confiança, circunstância que afastava o direito às horas extraordinárias e ao intervalo intrajornada. III. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Diferenças por Desvio de Função; Confissão