TSTAg-AIRR 100412-92.2021.5.01.0019
Não ocorrência: acórdão devidamente fundamentado
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Acórdão devidamente fundamentado
- Diferenças salariais pelo desvio de função
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicionalfunda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte (óbice da súmula 126 do TST). 2. Salienta-se que conforme jurisprudência já consolidada, o Juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, nem se manifestar os dispositivos legais mencionados por elas, quando já firmado o seu convencimento. 3. Logo, estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a afastar o reconhecimento de diferenças salariais devidas à título de desvio de função, não há que se falar em violaçãoao art. 5º, II, LIV e LV e art. 93 da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO DESVIO DE FUNÇÃO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas, entendeu quenão houve desvio de função pela reclamante. Destarte, para se chegar à conclusão de que a prova documental e a prova testemunhalratificam o desvio de função ante o exercício da função de supervisor de unidade, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional