TSTAg-AIRR 832-36.2020.5.17.0001
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, a demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir a petição para habilitação dos advogados; II - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indeferimento de Produção de Prova