TSTEDCiv-RR 0000602-08.2023.5.05.0038
Promoção por mérito: impossibilidade de o poder judiciário suprir omissão do empregador
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Promoção por mérito
- Impossibilidade de o poder judiciário suprir omissão do empregador
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO POR MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUPRIR OMISSÃO DO EMPREGADOR. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator