TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000404-63.2023.5.11.0018
Decisão irrecorrível: julgados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora