TSTAIRR 0010268-27.2025.5.03.0003
Desoneração da folha de pagamento: respeito aos limites expressamente consignados na coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desoneração da folha de pagamento
- Respeito aos limites expressamente consignados na coisa julgada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RESPEITO AOS LIMITES EXPRESSAMENTE CONSIGNADOS NA COISA JULGADA. 2. JUROS DA MORA (VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se ratificar os óbices erigidos na decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória