TSTAg-AIRR 10779-02.2014.5.01.0024
Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Décimo Terceiro Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Pressupostos Processuais