TSTAg-AIRR 0000958-15.2024.5.09.0892
Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, concessão dos benefícios da justiça gratuita e deserção do recurso ordinário , em razão da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita