TSTAg-AIRR 1001056-41.2016.5.02.0315
Ausência de complementação de depósito recursal após intimação
- Direito do Trabalho
- Ausência de complementação de depósito recursal após intimação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade do recurso de revista constatou a insuficiência do depósito recursal, uma vez que o valor do seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não contava com o acréscimo de 30%, previsto no § 2º do art. 835 do CPC. O juízo de admissibilidade, diante da insuficiência do depósito, intimou a reclamada a complementar o valor devido. No entanto, a reclamada deixou de cumprir a intimação, permanecendo inerte. Dessa forma, diante da inércia da reclamada e da insuficiência do depósito recursal, forçoso é manter a decisão monocrática agravada que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária