Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1001297-24.2023.5.02.0071
Rejeição: acordo extrajudicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Acordo extrajudicial
- Homologação em juízo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO – PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – ARTS. 855-B A 855- E DA CLT – QUITAÇÃO TOTAL Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora