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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001297-24.2023.5.02.0071

Rejeição: acordo extrajudicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO – PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – ARTS. 855-B A 855- E DA CLT – QUITAÇÃO TOTAL Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 17 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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