TSTAg-AIRR 0010332-57.2023.5.15.0008
Julgamento extra petita: trecho insuficiente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Trecho insuficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte, em trecho transcrito em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que justificam a condenação ao pagamento das horas extras acima da 6ª diária. Nesse contexto, a parte fundamenta seu recurso de revista na ocorrência de julgamento fora dos limites do pedido, mas o trecho transcrito nada dispõe acerca da questão, o que impossibilita o cotejo analítico com as razões recursais. 3. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator