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Jurisprudências

TSTAIRR 1001720-02.2022.5.02.0044

Ausência de prescrição: apelo desfundamentado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de prescrição
  • Apelo desfundamentado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirzação de serviços
  • Ente público
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – 1. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, neste particular – 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I ¿ conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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