STJAgInt no AREsp 3.314.441
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal pretensamente violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PRETENSAMENTE VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, por deficiência de fundamentação.
2. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a delimitação dos dispositivos objeto de dissídio interpretativo; a menção genérica a violação legal e a títulos como negativa de prestação jurisdicional ou extra petita não supre o ônus da individualização normativa, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.