TSTAg-AIRR 544-54.2012.5.04.0026
Fase de execução: redirecionamento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Desnecessidade
- A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : " Não satisfeita a dívida pelo REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. devedor principal, é cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios do devedor principal ". Percebe-se facilmente a consonância do acórdão regional com a tese vinculante proferida no Tema nº 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto à matéria "REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE." e, como consequência, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Recurso; Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Fazenda Pública