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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 544-54.2012.5.04.0026

Fase de execução: redirecionamento da execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Redirecionamento da execução
  • Benefício de ordem
  • Responsabilidade subsidiária
  • Desnecessidade
  • A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : " Não satisfeita a dívida pelo REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. devedor principal, é cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios do devedor principal ". Percebe-se facilmente a consonância do acórdão regional com a tese vinculante proferida no Tema nº 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto à matéria "REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE." e, como consequência, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Recurso; Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Fazenda Pública

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