TSTEDCiv-Ag-E-RR 2435100-89.2009.5.09.0012
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Privatização ocorrida posteriomente à extinção do contrato
- Como ocorreu no presente caso
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA POSTERIOMENTE À EXTINÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO RECONHECIDA. Hipótese em que se dá parcial provimento aos embargos de declaração do reclamante para, sanando a existência de omissão no julgado embargado, consignar que a privatização do ente integrante da Administração Pública posteriormente à extinção do contrato de trabalho – como ocorreu no presente caso - não afasta a aplicação do item V da Súmula 331 do TST e dos Temas de Repercussão Geral n.ºs 246 e 1.118 do STF, uma vez que a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária deve ser analisada considerando a natureza jurídica da entidade tomadora de serviços à época em que realizada a prestação dos serviços. Precedentes de Turmas. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para suprir omissão existente no julgado embargado, nos termos da fundamentação, sem imprimir-lhe efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária