TSTEDCiv-Ag-AIRR 2667-69.2013.5.03.0009
Adicional de insalubridade: fornecimento de epi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi
- Neutralização do agente insalubre
- Decisão regional em sintonia com a súmula 80 desta corte
- Óbice da súmula 333 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 80 DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O acórdão proferido pela Sexta Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar que, no tema do "adicional de insalubridade", conforme o quadro fático regional, o agente insalubre (ruído) a que expostos os substituídos foi neutralizado pelo uso de equipamentos de proteção individual. Destacou o preconizado pela Súmula 80 do TST, segundo a qual " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional ". Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Indeferimento de Produção de Prova; Preclusão / Coisa Julgada